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| O PROJETO É DE AUTORIA DA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA |
No artigo 2º do projeto, os vereadores determinam que estas instituições devem manter para atendimento aos clientes de seus serviços, um número de funcionários suficientes para que seus usuários não permaneçam nas filas de espera, mesmo com disponibilidade de assentos, por tempo superior a 20 minutos, no expediente normal.
"As agências bancárias ou similares deverão garantir atendimento preferencial, individual e imediato aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e às pessoas acompanhadas por crianças de colo", salienta o artigo 4º do documento.
Segundo o projeto, em caso de descumprimento da lei, as reclamações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual, à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania ou à entidade de Defesa do Consumidor com sede no Município, sujeito á punições de advertência; multa de 100 VRM; multa de 1000 VRM por reincidência; suspensão temporária do alvará de licença de funcionamento ou cassação do alvará de funcionamento, conforme o caso.
O artigo sétimo estipula que o prazo para que tais instituições bancárias e ou similares, através de suas agências localizadas no Município de São José do Norte, possam se adequar às disposições estabelecidas na presente lei é de 60 dias a partir de sua publicação.
O projeto de lei foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal de Vereadores e lido durante a sessão ordinária da última semana, devendo agora ser discutido e votado em sessão legislativa da próxima semana.

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